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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.123, DE 4 DE JUNHO DE 1962
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 50.649,
de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade
com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, em 4 de junho de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.1.1963
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