Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993

Eleva os Vice-Consulados Honorários do Brasil em Angra do Heroísmo, Charleston, Colombo, Horta, Oran, Ponta Delgado, Punta Arenas, Savannah,Seattle,São João da Terra Nova, Talcahuano,e Túnias à Categoria de Consulado Honorário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional e considerando os têrmos do art. 27, § 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Ficam elevados à categoria de Consulados Honorários os Vice-Consulados Honorários do Brasil em Angra do Heroísmo, Charleston, Colombo, Horta, Oran, Ponta Delgada, Punta Arenas, Savannah, Seattle, São João da Terra Nova, Talcahuano, e Túnis.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1961

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