Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 1991

Revoga os Decretos que concederam à Indústria, Comércio e Navegação - Sociedade Vinícola Rio Grandense Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, Item III do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único, Ficam revogados os Decretos ns. 30.320, de 21 de dezembro de 1951, 47.731, de 2 de fevereiro de 1960, e 49.081, de 7 de outubro de 1060, que concederam, à Indústria Comércio e Navegação - Sociedade Vinícola Rio Grandense Limitada com sede na cidade de Pôrto Alegre Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, e cassadas as receptivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta do instrumento particular de alteração contratual firmados a 20 de julho de 1961 que excluir dos seus objetivos a exploração de navegação de cabotagem altera a denominação social para "Sociedade Vinícola Rio Grandese Limitada" e aumenta o capital para Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros).

Brasília, 24 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1961

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