Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 14, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

Revigora a concessão outorgada à Rádio Esmeralda S.A., pelo Decreto n. 50.094-61, para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica revigorada a concessão outorgada à Rádio Esmeralda S.A. pelo Decreto nº 50.094, de 25 de janeiro de 1961, nos têrmos do artigo 11, do Decreto 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Art. 2º A presente concessão vigorará até 31 de dezembro de 1961.

Parágrafo único. O contrato da mesma decorrente obedecerá às cláusulas que baixaram com o referido Decreto nº 50.094-61, ficando alterado na cláusula segunda o prazo nela estipulado, tendo em vista o disposto neste artigo, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial sob pena de ser desde logo, anulada a concessão.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1961 e retificado no DOU de 22.11.1961

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