Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas FCT para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida
Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária INCRA, um mil cento e catorze Funções Comissionadas Técnicas
FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no
caput
destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da
Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996,
que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº
2.048-31, de 23 de novembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungman Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.12.2000
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO INCRA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 1 |
10 |
FCT 2 |
20 |
FCT 3 |
33 |
FCT 4 |
36 |
FCT 5 |
44 |
FCT 6 |
52 |
FCT 7 |
58 |
FCT 8 |
76 |
FCT 9 |
89 |
FCT 10 |
95 |
FCT 11 |
101 |
FCT 12 |
108 |
FCT 13 |
118 |
FCT 14 |
131 |
FCT 15 |
143 |
TOTAL |
1.114 |