Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.676,  DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, um mil cento e catorze Funções Comissionadas Técnicas – FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungman Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.12.2000

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO INCRA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 1

10

FCT 2

20

FCT 3

33

FCT 4

36

FCT 5

44

FCT 6

52

FCT 7

58

FCT 8

76

FCT 9

89

FCT 10

95

FCT 11

101

FCT 12

108

FCT 13

118

FCT 14

131

FCT 15

143

TOTAL

1.114