DECRETO Nº 3.673 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário para a prática dos atos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei n o 6.431, de 11 de julho de 1977, no Decreto-Lei n o 2.375, de 24 de novembro de 1987, e no art. 19 da Medida Provisória n o 2.049-24, de 26 de outubro de 2000
DECRETA :
Art. 1 o Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, vedada a subdelegação, para, com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a doação de porções de terras devolutas da União aos Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para o fim de expansão ou implantação de cidades, vilas e povoados, segundo o interesse das administrações municipais.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2000
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