Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado
pelo Decreto nº 3.770, de 13.3.01 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na
alínea "o" do inciso V do art. 14 da Lei no 9.649, de 27 de
maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa,
vedada a subdelegação, para emitir autorizações de exportação de material de emprego
militar.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.11.2000