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Presidência
da República |
DECRETO No 3.483, DE 23 DE MAIO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 3.608, de 2000 |
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O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo
estabelecido no art. 1o do Decreto no
3.096, de 25 de junho de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Fica revogado o
Decreto no
3.373, de 25 de fevereiro de 2000.
Brasília, 23 de maio de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.5.2000