Presidência
da República |
DECRETO No 3.454, DE 9 DE MAIO DE 2000.
Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para a prática dos atos que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para, vedada a subdelegação, designar os membros dos Conselhos Nacional de Previdência Social CNPS e Nacional de Assistência Social CNAS, de que tratam as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2000
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