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Presidência
da República |
DECRETO No 3.159, DE 1 DE SETEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.546, de 2000 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Ficam alterados os arts. 2o e
3o e o § 2o do art. 6o do Decreto
de 21 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o Integram o CIMA os seguintes Ministros de Estado:
I - da Agricultura e do Abastecimento, que o presidirá;
II - da Fazenda;
III - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - de Minas e Energia;
VI - do Meio Ambiente;
VII - das Relações Exteriores; e
VIII - da Ciência e Tecnologia." (NR)
"Art. 3o O CIMA disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios que o compõem.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CIMA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento." (NR)
"Art. 6o ......................................................................
....................................................................................
§ 2o Os representantes e seus suplentes serão indicados pelas respectivas entidades representativas dos setores e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
.......................................................................... " (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1o de setembro
de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 2.9.1999