Presidência
da República |
DECRETO No 3.146, DE 17 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 5 de julho de 1999. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 5 de julho de 1999, em Montevidéu, o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia;
DECRETA :
Art. 1o Fica promulgado , para todos os efeitos, o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe LampreiaNota. O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 18.8.99.