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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.074, DE 31 DE MAIO DE 1999.

Revogado Pelo Decreto nº 4.115, de 6.2.2002

Dá nova redação ao art. 6o do Decreto no 2.848, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o da Medida Provisória no 1.799-5, de 13 de maio de 1999,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 6o do Decreto no 2.848, de 25 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6o  A Ordem tem um Conselho composto pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que o preside na qualidade de Chanceler, e pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Educação." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1998

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