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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.008, DE 30 DE MARÇO DE 1999.

Revogado pelo Dec. nº 3.103, de 30.6.99

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de julho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto no 2.353, de 20 de outubro de 1997.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revoga-se o Decreto nº 2.812, de 22 de outubro de 1998.

Brasília, 30 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

 

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