Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.992, DE 17 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36 (Hidrocarbonetos), entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 21 de janeiro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 21 de janeiro de 1999, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36 (Hidrocarbonetos), entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia;
D E C R E T A :
Art. 1o O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36 (Hidrocarbonetos), entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Nota: O protocolo de que trata esse Decreto está publicado no D.O.U de 18.03.99