Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.911, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Revogado
pelo Decreto nº 2.971, de 1999 Texto para impressão |
|
DECRETA:
Art 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido nos
arts. 1º
e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.12.1998