DECRETO Nº 2.806, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998.

Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão 1998/99.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art 1º Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão 1998/99 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.

Art 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal – AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Sérgio Turra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1998

Anexo ao Decreto

Preços Mínimos – Safra de Verão - 1998/99

1. Produtos amparados por AGF e EGF/SOV

Produtos

Unidades da

Federação e Regiões

Tipo/

Classe

Unid.

Início

de Vigência

Preço Mínimo Básico

Amparadas

Básico

R$/Kg

R$/Unid

Algodão em caroço Algodão em pluma Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

Tipo 6-30/32

15 Kg

Fev/99

9,4667

1,6334

7,00

24,50

Arroz longo fino em casca Todo Território Nacional

Tipo 2-49/51

50 Kg

Fev/99 (1)

2,2106

10,53

Arroz longo em casca
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) MT e TO Norte (exceto TO)

Tipo 3-39/41


60 Kg


Fev/99 (2)


0,1550

0,1495

0,1410

9,3w

8,97

8,46

Feijão preto, branco e cores Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul Rondônia

Tipo 3

60 Kg


nov/98 abr/99

0,4334 0,4000

26,00

24,00

Feijão demais variedades Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia – Sul Rondônia

Tipo 3

60 kg


nov/98

abr/99

0,3467

0,3467

20,80

20,80

Mandioca:

- Raiz

- Farinha

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Único Fina t3

t 50 kg

jan/99 jan/99

0,0250

0,1540

25,00

7,70

Milho Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, SUL do MA e Sul do PI GO, MS e DF, MT, AC e RO

Único

60 kg

fev/99 (3)

0,1117 0,1084 0,1000

6,70

6,50

6,00

(1) Áreas irrigadas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste – Set/98; MS, PR, SC e SP - jan/99

(2) Roraima – Set/98

(3) SC e RS – jan/99

2. Produtos amparados por EGF/SOV

Produtos

Unidades da Federação e Regiões

Tipo/Classe Básico

Unid.

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico

Amparadas R$/Kg R$/Unid
Fécula "in natura" Sul, Sudeste e Centro-Oeste

2-B

1Kg

jan/99

0,2300

0,2300

Soja em grãos Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT), MT, PA, TO e Nordeste AM, AC e RO

Único

60Kg

fev/99

0,15840,15000,1417

9,50

9,00

8,50

Sorgo Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Único

60Kg

fev/99

0,0781

4,69

*