Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.502, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA à Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará as providências necessárias à incorporação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Antonio Kandir