Presidência
da República |
DECRETO No 2.425, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 5.426, de 2005 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art.
46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art
1º - Ficam criados, no
Ministério do Exército:
I - a Secretaria de Tecnologia da
Informação - Órgão de Direção Setorial do Exército - por transformação da
Vice-Chefia de Comunicações, Eletrônica e Informática;
Il - a Diretoria de Material de
Comunicações, Eletrônica e Informática - subordinada à Secretaria de Tecnologia da
Informação - por transformação do Centro de Comunicações e Telemática do Exército;
III - o Centro Integrado de Telemática do
Exército - subordinado à Secretaria de Tecnologia da Informação - por transformação
da Subchefia de Comunicações, Eletrônica e Informática;
IV - a Inspetoria de Saúde do Comando
Militar do Leste - subordinada diretamente a esse Comando Militar de Área - por
transformação do Comando Regional de Saúde da 1ª Região Militar;
(Revogado pelo Decreto nº 3.124, 1999)
V - a Inspetoria de Saúde do Comando
Militar do Sul - subordinada diretamente a esse Comando Militar de Área. (Revogado pelo Decreto nº 3.124, de 1999)
Art 2º - O Ministro de Estado do Exército
fixará a data de implementação das medidas de que trata o artigo anterior e baixará os
atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art 4º - Ficam revogados os
Decretos nº
729, de 25 de janeiro de 1993, e nº 2.175, de 12 de março de 1997.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.12.1997