Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.345, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997.
Revogado pelo
decreto nº 2.472, de 1998 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste
artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4 e
dois DAS 101.2;
II - do Ministério da Previdência e
Assistência Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um
DAS 102.4, um DAS 101.3, duas FG-1 e duas FG-3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no
artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.644, de 25 de setembro de 1995, passa a
vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da
alteração de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias
contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos
previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social fará
publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de
publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo ll, indicando,
inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.10.1997