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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.167, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.

Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972,

        DECRETA:

        Art 1º Os §§ 1º e 2º do art. 25 do Regulamento, para a Marinha, da Lei de promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.25.......................................................................................
.................................................... ..........................................

1º São Membros natos o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, o Diretor do Pessoal Militar da Marinha, o Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais e o Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais.

2º São Membros efetivos nove Oficiais-Generais do Corpo da Armada, um Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais e dois Oficiais-Generais de cada um dos demais Corpos, nomeados para o período de um ano, podendo ser reconduzidos.

...........................................................................

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1997