Presidência
da República |
DECRETO No 2.167, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991. |
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO"Art.25.......................................................................................
.................................................... .......................................... 1º São Membros natos o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, o Diretor do Pessoal Militar da Marinha, o Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais e o Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais. 2º São Membros efetivos nove Oficiais-Generais do Corpo da Armada, um Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais e dois Oficiais-Generais de cada um dos demais Corpos, nomeados para o período de um ano, podendo ser reconduzidos. ...........................................................................
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1997