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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.981, DE 13 DE AGOSTO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 4.714, de 2003

Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal.

        Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:

        I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

        II - da Previdência e Assistência Social;

        III - da Saúde;

        IV - do Trabalho;

        V - do Planejamento e Orçamento;

        VI - da Justiça;

        VII - da Fazenda;

        VIII - da Educação e do Desporto;

        IX - da Agricultura e do Abastecimento;

        X - da Cultura;

        XI - Extraordinário dos Esportes;

        XII - Extraordinário de Políticas Fundiárias.

        § 1º O Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária participará das reuniões da Câmara.

        § 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.

        Art. 3º Fica criado o Comitê-Executivo da Câmara de Política Social, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de implementar as decisões da Câmara.

        Art . 4º A Câmara de Política Social contará com um Secretário de Coordenação, que terá as seguintes atribuições:

        I - coordenar os trabalhos do Comitê-Executivo da Câmara de Política Social;

        II - coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara;

        III - cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.

        Parágrafo único. O Secretário de Coordenação será designado pelo Presidente da República.

        Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho

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