Presidência
da República |
DECRETO No 1.932, DE 17 DE JUNHO DE 1996.
Revoga o Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985. |
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1996