Presidência
da República |
DECRETO Nº 98.112, DE 31 DE AGOSTO DE 1989.
|
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 7 de fevereiro de 1989, a concessão da
Rádio Cidade AM de Votuporanga Ltda., outorgada através do
Decreto nº 83.052, de 17 de
janeiro de 1979, para explorar, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional na forma do
§ 3° do artigo 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de
agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.9.1989