Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.486, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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"Art. 10. ........................................
III - 4 (quatro) membros designados pelo Ministro das Comunicações.
§ 1° Os órgãos de Auditoria Interna ficarão vinculados diretamemte ao Presidente do Conselho de Administração.
§ 2° Nos casos de licença e de férias do Presidente, o Conselho será presidido pelo Vice-Presidente da Empresa."
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"Art. 16. A Diretoria constituir-se-á do Presidente, do Vice-Presidente e de 4 (quatro) Diretores."
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"Art. 18. ....................................
XVII - fazer publicar no Diário Oficial, depois de aprovado pelo Ministro das Comunicações:
a) o Regulamento de Licitações;
b) o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
c) o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagas, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e
d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados."
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 3.2.1989
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