Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.843, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 5 de maio de 1986, a concessão da Sociedade Butiaense de Radiodifusão Ltda. SOBRAL, outorgada através da Portaria nº 508, de 24 de
abril de 1976, para explorar, na Cidade de Butiá, Estado do Rio Grande do Sul, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada
por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.9.1988