Presidência
da República |
DECRETO No 96.809, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Outorga concessão à TV Itapicuru Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão. |
DECRETA: Art. 1° Fica outorgada concessão à TV Itapicuru Ltda. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta. Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY