Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.777, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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DECRETA:
Art. 1° Fica a Fundação Cultural Celinauta autorizada a realizar a transferência
direta para a Rádio Progresso de Clevelândia Ltda., pelo restante do prazo, da
concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na Cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1988