Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.771, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Outorga concessão à Rádio Difusora de Irecê AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Irecê, Estado da Bahia. |
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga .
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 27.9.1988 e retificado no DOU 25.10.1988