Presidência
da República |
DECRETO Nº 95.773, DE 3 DE MARÇO DE 1988.
Revogado | Outorga concessão à Rádio Pouso Alto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracanjuba, Estado de Goiás. |
Art. 1° Fica outorgada concessão à Rádio Pouso Alto Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracanjuba, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 4.3.1977