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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.487, DE 17 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Difusora do Brasil Ltda., para a Rádio Cidade de Presidente Prudente Ltda.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item III, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29100.000291/87,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica a Rádio Difusora do Brasil Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Cidade de Presidente Prudente Ltda., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

        Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1987