Outorga concessão à Rádio
Vale Aprazível Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o
artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.001408/86 (Edital nº 56/86),
DECRETA:
Art
1º Fica outorgada concessão à Rádio Vale Aprazível Ltda., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e
obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às
obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art 2º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar
nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.7.1986