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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.749, DE 4 DE OUTUBRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

Vide Decreto de 17 de julho de 2000.

Vide Decreto de 9 de abril de 2002.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE CAMPOS LTDA., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição, nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra "a" , do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40.302/73,

DECRETA:

Art 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO CULTURA DE CAMPOS LTDA., outorgada através do Decreto nº 46.445, de 16 de julho de 1959, para explorar, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Art 2º - Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA.

Art 3º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 do janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu Previamente.

Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1985