Presidência
da República |
DECRETO No 91.571, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29104.000050/84,
80.882/83, 29106.000119/84, 29100.000286/84, 160.799/83, 29100.000323/84, 29102.000252/84,
29109.000018/84 e 29107.000135/84,
Art
1º Ficam, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades
relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para
explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 974, de
22 de novembro de 1946.
Entidade: MULTISON - RÁDIO JORNAL LTDA.
(Renova a concessão pelo
Decreto de 13.10.1998)
Cidade: Leopoldina
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 452-C,
de 23 de junho de 1961.
Entidade: JK SANTA CATARINA EMPRESA DE
COMUNICAÇÕES LTDA.
(Renova a concessão pelo Decreto de
14.8.2001)
Cidade: Tubarão
Unidade da Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 871, de
15 de outubro de 1955.
Entidade. RÁDIO ARAUCÁRIA LTDA.
Cidade: Lages
Unidade da Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 287, de
24 de abril de 1958.
Entidade: RÁDIO EMISSORA PORTOFELICENSE
LTDA.
(Renova a concessão pelo Decreto de
13.6.2001)
Cidade. Porto Feliz
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 319, de
21 de julho de 1959, revigorada pela Portaria CONTEL nº 308, de 29 de agosto de 1968.
Entidade: RÁDIO SANTA CRUZ LTDA.
Cidade: Ilhéus
Unidade da Federação: Bahia.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 926, de
19 de outubro de 1951.
Entidade: RÁDIO DAS NAÇÕES DE ITATIBA
LTDA.
(Renova a concessão pelo Decreto de
28.4.2000)
Cidade: Itatiba
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 863, de
11 de outubro de 1948, revigorada pela Portaria MC nº 39, de 17 de janeiro de 1969.
Entidade. SOCIEDADE RÁDIO CULTURA JAGUARÃO
LTDA.
(Renova a concessão pelo Decreto de 21.12.2000)
Cidade: Jaguarão
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 368, de
12 de agosto de 1960.
Entidade: RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE GOIÂNIA
LTDA.
(Renova a concessão pelo Decreto de
26.3.2001)
Cidade: Goiânia
Unidade da Federação: Goiás.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 278, de
06 de abril de 1954.
Entidade: RÁDIO EMISSORA DE ALAGOINHAS
LTDA.
Cidade: Alagoinhas
Unidade da Federação: Bahia.
Parágrafo único. A execução do serviço
de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo
código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais às entidades aderiram previamente.
Art 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães