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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.571, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29104.000050/84, 80.882/83, 29106.000119/84, 29100.000286/84, 160.799/83, 29100.000323/84, 29102.000252/84, 29109.000018/84 e 29107.000135/84,

        DECRETA:

        Art 1º Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 974, de 22 de novembro de 1946.

        Entidade: MULTISON - RÁDIO JORNAL LTDA.         (Renova a concessão pelo Decreto de 13.10.1998)

        Cidade: Leopoldina

        Unidade da Federação: Minas Gerais.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 452-C, de 23 de junho de 1961.

        Entidade: JK SANTA CATARINA EMPRESA DE COMUNICAÇÕES LTDA.         (Renova a concessão pelo Decreto de 14.8.2001)

        Cidade: Tubarão

        Unidade da Federação: Santa Catarina.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 871, de 15 de outubro de 1955.

        Entidade. RÁDIO ARAUCÁRIA LTDA.

        Cidade: Lages

        Unidade da Federação: Santa Catarina.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 287, de 24 de abril de 1958.

        Entidade: RÁDIO EMISSORA PORTOFELICENSE LTDA.         (Renova a concessão pelo Decreto de 13.6.2001)

        Cidade. Porto Feliz

        Unidade da Federação: São Paulo.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 319, de 21 de julho de 1959, revigorada pela Portaria CONTEL nº 308, de 29 de agosto de 1968.

        Entidade: RÁDIO SANTA CRUZ LTDA.

        Cidade: Ilhéus

        Unidade da Federação: Bahia.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 926, de 19 de outubro de 1951.

        Entidade: RÁDIO DAS NAÇÕES DE ITATIBA LTDA.         (Renova a concessão pelo Decreto de 28.4.2000)

        Cidade: Itatiba

        Unidade da Federação: São Paulo.

        - Ato de outorga: Portaria MVOP nº 863, de 11 de outubro de 1948, revigorada pela Portaria MC nº 39, de 17 de janeiro de 1969.

        Entidade. SOCIEDADE RÁDIO CULTURA JAGUARÃO LTDA.         (Renova a concessão pelo Decreto de 21.12.2000)

        Cidade: Jaguarão

        Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 368, de 12 de agosto de 1960.

        Entidade: RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE GOIÂNIA LTDA.         (Renova a concessão pelo Decreto de 26.3.2001)

        Cidade: Goiânia

        Unidade da Federação: Goiás.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 278, de 06 de abril de 1954.

        Entidade: RÁDIO EMISSORA DE ALAGOINHAS LTDA.

        Cidade: Alagoinhas

        Unidade da Federação: Bahia.

        Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais às entidades aderiram previamente.

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1985