Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.866, DE 29 DE JANEIRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
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Art 1º Fica outorgada concessão à JMB EMPREENDIMENTOS LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade de, serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de
26 de janeiro de 1983.
Art 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinada dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da união, sob
pena se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 29
de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1985