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Presidência
da República |
DECRETO No 89.409, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado
com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da
Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 174.524/83, 51.051/83,
29.101.000126/84, 29.106.000105/84, 29.106.000102/84, 29.104.000036/84, 174.197/83,
71.895/83, 71.913/83 e 71.918/83,
DECRETA:
Art 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por
10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades
relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para
explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 624, de
27 de dezembro de 1949.
(Vide Decreto de 20.8.1998)
Entidade: RÁDIO
EDUCADORA DE LIMEIRA S/A.
Cidade: Limeira
Unidade da
Federação: São Paulo
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 850, de 23 de setembro de 1946.
Entidade: RÁDIO
ESTÂNCIA LTDA.
Cidade: São
Lourenço
Unidade da
Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 862, de 20 de setembro de 1949
(Vide Decreto nº 90.160, de 1984)
(Vide Decreto de 30.1.1998)
(Vide Decreto de 11.12.2001)
Entidade: RÁDIO
MACAÉ LTDA.
cidade: Macaé
Unidade da
Federação: Rio de Janeiro
- Ato de outorga:
Portaria MVOP nº 663, de 21 de julho de 1954.
(Vide Decreto de 14.8.2001)
Entidade: DIÁRIO
DA MANIIA LTDA.
Cidade:
Florianópolis
Unidade da
Federação: Santa Catarina
- Ato de outorga:
Portaria MVOP nº 945, de 13 de novembro 1945.
Entidade: RÁDIO
SOCIEDADE CATARINENSE LTDA.
Cidade: Joaçaba
Unidade da
Federação: Santa Catarina
- Ato de outorga:
Portaria MVOP nº 1.005, de 29 de novembro de 1948.
Entidade:
SOCIEDADE RÁDIO MONTANHESA LTDA.
Cidade: Viçosa
Unidade da
Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 336, de 30 de março de 1946.
(Vide Decreto de 27.8.1998)
Entidade: RÁDIO
JABOTICABAL LIMITADA.
cidade:
Jaboticabal
Unidade da
Federação: São Paulo
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 284, de 9 de abril de 1957.
Entidade: RÁDIO
PORTA VOZ DE CIANORTE LTDA.
Cidade: Cianorte
Unidade da
Federação: Paraná
- Ato de outorga:
Portaria MVOP nº 628, de15 de julho de 1955.
(Vide Decreto de 11.10.2000)
Entidade: RÁDIO
DIFUSORA CRUZEIRO DO OESTE LTDA.
cidade: Cruzeiro
do Oeste
Unidade da
Federação: Paraná
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 208, de 06 de abril de 1956.
(Vide Decreto de
13.10.2000)
Entidade: RÁDIO
JORNAL DE MARINGÁ LTDA.
Cidade: Maringá
Unidade da
Federação: Paraná.
Parágrafo Único
- A execução dos serviços de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art 2º-
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, 29 de fevereiro de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.3.1984