Altera
o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 6º,
parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art 1º - Fica alterado para
Cr$2.995.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros) o
valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, estabelecido no
artigo 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 72.897, de 9 de
outubro de 1973.
Art 2º - As despesas decorrentes da
aplicação do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$1.395.000.000,00 (hum
bilhão, trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), correrão à conta do saldo
de Reservas constantes do Balanço Geral da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos-ECT, encerrado em 31 de dezembro de 1977, a saber:
a) incorporação de recursos de origem do
orçamento da União Cr$700.256.000,00
b) incorporação de reservas provenientes
de lucros líquidos Cr$694.744.000,00
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da
Independência e 91 da República. ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 24.1.1979