Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.036, DE 26 DE ABRIL DE 1967.
Dispõe sôbre medidas relacionadas com a implantação da Reforma Administrativa. |
DECRETA:
Art 1º A estrutura vigorante em cada Ministério à data do
Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, permanecerá em vigor até que seja alterada por decreto, mediante
proposta do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, nos têrmos dos
artigos
145, 146 e
147 do mesmo decreto-lei.
Parágrafo único. As alterações parciais eventualmente necessárias serão encaminhadas
pelos Ministérios interessados ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral para
os fins dêste artigo.
Art
2º O provimento do cargo de Inspetor-Geral de Finanças, dos Ministérios Civis, deverá
aguardar a estruturação e implantação dos sistemas de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria.
Art 3º A escolha dos dirigentes dos órgãos incumbidos, em cada
Ministério, das atividades organizadas sob a forma de sistema (arts. 30 e 31 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967), deve ser prèviamente coordenada com o Órgão Central respectivo.
Parágrafo único. O mesmo procedimento será observado quanto aos dirigentes dos órgãos
de administração financeira, de contabilidade e auditoria e de serviços gerais, logo
que estejam estruturados os respectivos sistemas.
Art
4º A escolha do ocupante do cargo de dirigente da Divisão de Segurança e Informação
de cada Ministério Civil deverá ser prèviamente submetida à aprovação do Secretário
do Conselho de Segurança Nacional.
Art
5º A vinculação das entidades compreendidas na Administração Indireta aos respectivos
Ministérios será objeto de decreto do Presidente da República, mediante proposta do
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (arts. 4º, 1º e
154 do Decreto-lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967).
Art
6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurelio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Fernando Ribeiro do Val
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Marcio de Souza e Mello
Leonel Tavares Miranda de Albuquerque
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Helio Marcos Penna Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Sima
*