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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 46.003, DE 15 DE MAIO DE 1959.

Revogado

Vide Decreto de 1º.4.2002

Outorga concessão à Rádio Difusora Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de rádiodifusão.

        Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

        Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959