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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.706, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Santo André.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituinte e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

      DECRETA:

      Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Municipal Ciências Econômicas de Santo André mantida pela Prefeitura Municipal e com sede em Santo André, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1957