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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 42.706, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 1957
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Concede
reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade Municipal de Ciências
Econômicas de Santo André. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituinte e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências
Econômicas da Faculdade de Municipal Ciências Econômicas de Santo André mantida pela
Prefeitura Municipal e com sede em Santo André, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 29 de
novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.12.1957