Presidência
da República |
DECRETO No 41.557, DE 22 DE MAIO DE 1957
Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e com sede em Araçatuba, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1957