Presidência
da República |
DECRETO No 39.221, DE 23 DE MAIO DE 1956
Concede autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba, mantida pela associação civil do mesmo nome e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e a 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1956