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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 38.148, DE 25 DE OUTUBRO DE
1955.
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Concede reconhecimento ao
Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I,
da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único -
É concedido reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da
Paraíba, mantida pelo Governo do Estado da Paraíba e com sede em, João Pessoa, capital
do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHO
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 4.11.1955