O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no
exercício das funções de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775,
de 6 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao
curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, mantida
pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em João Pessoa, Capital do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, 29 de
abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Cândido Motta Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 15.6.1955