Presidência
da República |
DECRETO Nº 33.404, DE 28 DE JULHO DE 1953.
Conceda reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba . |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos termos do artigos 23 , do Decreto lei de número 421 de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba mantida pela Sociedade Civil "Faculdade de Direito da Paraíba" e com sede em João Pessoa ,capital do mesmo Estado .
Rio de Janeiro em 28 de julho de 1953: 132º da Independência e 65º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.8.1953