Presidência
da República |
DECRETO Nº 30.236, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.
Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.12.1951