Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.715, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 26.8.2002 | Dá nova redação ao art. 9° e ao Anexo III do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Art 1° (Revogado pelo Decreto nº 2.847, de 1998)
Art 2° O Anexo III ão Regulamento Disciplinar do Exército passa a vigorar nos termos do anexo a este Decreto.
Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1995