Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.738, DE 12 DE JUNHO DE 2003.
Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que pelo Decreto nº
65.810, de 8 de dezembro de 1969, foi promulgada a Convenção Internacional sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou,
por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 26 de abril de 2002,
solicitação de o Brasil fazer a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da
Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos
humanos cobertos na mencionada Convenção;
Considerando que a Declaração, reconhecendo a competência do mencionado Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, foi depositada junto à Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas em 17 de junho de 2002;
DECRETA:
Art. 1º É
reconhecida, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência do Comitê
Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar
denúncias de violação dos direitos humanos conforme previsto no art. 14 da
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de
junho de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.2003