Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.707, DE 27 DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, datada de 20 de março de 2003, do Acordo de Complementação Econômica no 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de
1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo
Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto
Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de
Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da
República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 5 de julho de 2002, em Buenos Aires, o Acordo de
Complementação Econômica nº 54, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República
Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI
lavrou em 20 de março de 2003, Ata de Retificação do referido Acordo de
Complementação Econômica nº 54;
DECRETA:
Art. 1º A Ata
de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 54, entre
os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do
Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, apensa por
cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.2003
ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 54 ENTRE OS ESTADOS-PARTE DO MERCOSUL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de março de dois mil e três, a Secretaria-Geral, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que a Representação do Paraguai, em exercício da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, comunicou à Secretaria-Geral, pela nota RP/ALADI/4/24/03, que anexa as notas 35 e 57 da Representação do México, a conformidade dos Estados-Parte do MERCOSUL e dos Estados Unidos Mexicanos para que a Secretaria-Geral corrija os erros detectados nas versões em espanhol e em português do Acordo de Complementação Econômica N° 54, assinado entre os Estados-Parte do MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos, em 5 de julho de 2002.
Segundo - Que os erros consistem na menção aos "Anexos I, II, III, IV e V" do Acordo nos Artigos 2 e 7.
Terceiro - Que uma vez que as Partes do Acordo solicitaram à Secretaria-Geral eliminar do texto do Acordo a referida menção, esta Secretaria-Geral, com base nessa comunicação, realizou os seguintes ajustamentos:
1) no Artigo 2, parágrafo 1, primeira parte, riscou-se: "ANEXOS I", "II", "III" e "IV", assim como todos os parênteses, ficando redigido da seguinte maneira:
"os Acordos celebrados ou que venham a ser celebrados pelos Estados Unidos Mexicanos com cada um dos Estados Partes do MERCOSUL ao abrigo do Tratado de Montevidéu 1980: Estados Unidos Mexicanos - República Argentina, Estados Unidos Mexicanos - República Federativa do Brasil; Estados Unidos Mexicanos - República do Paraguai; Estados Unidos Mexicanos - República Oriental do Uruguai;"
2) no Artigo 2, parágrafo 1, segunda parte, riscou-se: "e seus respectivos anexos (ANEXO V)", ficando redigido da seguinte maneira:
"o Acordo sobre o setor automotor entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos; e"
3) no Artigo 2, parágrafo 3, riscou-se: "incluídos nos anexos ao Acordo"; e intercalou-se "a que se refere o parágrafo 1 do Artigo", ficando redigido da seguinte maneira:
"3.- Os Acordos a que se refere o parágrafo 1 do presente Artigo serão regidos pelas disposições neles estabelecidas e permanecerão em vigência até a implementação do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos."
4) no Artigo 7, segundo parágrafo, riscou-se: "....Anexos ."; e intercalou-se: "Acordos a que se refere o parágrafo 1 do Artigo 2 ", ficando redigido da seguinte maneira:
"As emendas ou adições aos Acordos a que se refere o parágrafo 1 do Artigo 2 do presente Acordo serão efetuadas de conformidade com os procedimentos neles previstos e entrarão em vigência para as Partes Signatárias nos termos por elas acordados."
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas espanhol e português.