DECRETO Nº 4.661, DE 2 DE ABRIL DE 2003.
Disciplina o exercício das atribuições de que trata o inciso I do § 1 o do art. 23 da Medida Provisória n o 103, de 1 o de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 51 da Medida Provisória n o 103, de 1 o de janeiro de 2003 , Não remover