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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.647, DE 26 DE MARÇO DE 2003.

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e funções gratificadas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória no 103, de 1º de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, conforme Anexo a este Decreto.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de março de 2003; 182o da Independência e l15o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.2003

A N E X O

 CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

CRIAÇÃO (a)

EXTINÇÃO (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

NE

6,56

2

13,12

   
           

DAS 6

6,15

16

98,40

-

-

DAS 5

5,16

26

134,16

-

-

DAS 4

3,98

27

107,46

-

-

DAS 3

1,28

-

-

-

-

DAS 2

2,00

-

-

410

467,40

DAS 1

1,00

269

269,00

-

-

           

FG-1

0,20

-

-

785

157,00

FG-2

0,15

407

61,05

-

-

FG-3

0,12

-

-

490

58,80

           

TOTAL

747

683,19

1.685

683,20

Saldo (a-b)

   

-938

-0,01