Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.647, DE 26 DE MARÇO DE 2003.
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e funções gratificadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória no
103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2003; 182o da Independência e l15o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.2003
A N E X O
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
CRIAÇÃO (a) |
EXTINÇÃO (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,56 |
2 |
13,12 |
||
DAS 6 |
6,15 |
16 |
98,40 |
- |
- |
DAS 5 |
5,16 |
26 |
134,16 |
- |
- |
DAS 4 |
3,98 |
27 |
107,46 |
- |
- |
DAS 3 |
1,28 |
- |
- |
- |
- |
DAS 2 |
2,00 |
- |
- |
410 |
467,40 |
DAS 1 |
1,00 |
269 |
269,00 |
- |
- |
FG-1 |
0,20 |
- |
- |
785 |
157,00 |
FG-2 |
0,15 |
407 |
61,05 |
- |
- |
FG-3 |
0,12 |
- |
- |
490 |
58,80 |
TOTAL |
747 |
683,19 |
1.685 |
683,20 |
|
Saldo (a-b) |
-938 |
-0,01 |